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Decretos N° 0211/2024


DECRETO Nº 211 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para suplementação de dotações no FUNDEB e no Fundo Municipal de Saúde, destinado a diversas despesas.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 211 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 - LEI N.2036

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$199.909,75 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 199.909,75

02 06 03 FUNDEB

979 12.361.0011.2794.0000 MANUTENCAO COM COMPLEMENTACAO DO FUNDEB VAAT 150.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 542

1 Recursos do Exercício Corrente

251 000 FUNDEF- VAAT

980 12.361.0011.2040.0000 Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 30% - Fundamental 10.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 1 540

1 Recursos do Exercício Corrente

252 001 FUNDEB 30%

981 12.365.0012.2041.0000 Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 30% - Infantil - PRÉ-ESC 10.000,00

3.3.90.46.00 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO F.R.: 1 1 540

1 Recursos do Exercício Corrente

252 001 FUNDEB 30%

982 12.365.0012.2041.0000 Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 30% - Infantil - PRÉ-ESC 10.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 1 540

1 Recursos do Exercício Corrente

252 001 FUNDEB 30%

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

977 10.126.0026.2793.0000 TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO SUS 4.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 600

1 Recursos do Exercício Corrente

310 000 TRANSFORMACAO DIGITAL DO SUS

978 10.126.0026.2793.0000 TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO SUS 15.909,75

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 600

1 Recursos do Exercício Corrente

310 000 TRANSFORMACAO DIGITAL DO SUS

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Excesso: 199.909,75

Fontes de Recurso

1 540 30.000,00

1 542 150.000,00

1 600 19.909,75

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL

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